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O Presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Regulamentar o Estágio de Pós-Doutoramento do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e dispor sobre requisitos e procedimentos para seu funcionamento.

Art. 1º O Estágio de Pós-Doutoramento do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro obedecerá aos dispositivos expressos no presente Regulamento.

Art. 2º O Estágio de Pós-Doutoramento será desenvolvido por pesquisadoresdoutores, sob a supervisão de sócio do IHGB, portador de título de doutor reconhecido no Brasil e compreenderá a realização de atividades de pesquisa em História ou Geografia do Brasil, bem como nas demais áreas das Ciências Sociais.

Art. 3º O acompanhamento das atividades operacionais dos Estágios de Pós-Doutoramento caberá à Comissão de Pós-Doutoramento instituída pelo Presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro

a) É requisito para participar da comissão ser sócio do IHGB e portador do título de doutor reconhecido no Brasil;

b) À Comissão caberá examinar a documentação dos candidatos e, em caso de deferimento, encaminhar ao possível orientador;.

c) À Comissão caberá também receber quaisquer informações referentes às atividades, bem como acompanhar o seu desenvolvimento até a fase de conclusão.

Art. 4º São finalidades do Estágio de Pós-Doutoramento:

a) propiciar a realização de pesquisa científica aprofundada e ampliar experiências e estudos conforme o disposto no artigo 2º deste Regulamento;

b) estimular a atividade de pesquisa cultural e no âmbito de atuação do IHGB

c) incrementar o diálogo e a cooperação científica entre sócios dos IHGB e pesquisadores de diferentes instituições;

Art. 5º O Estágio de Pós-Doutoramento será desenvolvido mediante a observância dos seguintes requisitos:

a) o candidato deve ser portador de título de Doutor, reconhecido no Brasil, obtido em Programa de Pós-Graduação oferecido em Instituição brasileira, ou de título de Doutor obtido no exterior e devidamente reconhecido no Brasil, nos termos da legislação federal em vigor;

b) ter a duração de, no mínimo 6 meses, e, no máximo de 12 meses, podendo haver prorrogação de até 12 meses, no máximo, a critério da Comissão, ouvido o supervisor;

c) no caso de bolsa de pós-doutorado com apoio de agência de fomento, a duração do Estágio é estabelecida na aprovação do respectivo projeto e no ato de concessão da bolsa;

d) a supervisão de sócio do IHGB portador de título de doutor reconhecido no Brasil.

e) deverá incluir, além das atividades da própria pesquisa, a participação em atividades científicas recomendadas pelo supervisor;

f) a realização das atividades compreendidas no Estágio Pós-Doutoramento não gera qualquer vínculo entre o pós-doutorando e o IHGB;

g) o IHGB disponibilizará ao pós-doutorando a sua infraestrutura de pesquisa - Arquivo, Biblioteca, Hemeroteca e Mapoteca -, que deverá utilizá-la de forma responsável.

h) O IHGB não concederá ao pós-doutorando recursos materiais e financeiros necessários à realização das atividades de pesquisa previstas no projeto de pós-doutorado;

i) a avaliação e a decisão sobre a solicitação do candidato e as suas condições científicas e acadêmicas ficam a cargo da Diretoria do IHGB, ouvido a Comissão de Pós-Doutoramento.

j) a decisão favorável da Diretoria do IHGB, sobre o acolhimento do candidato, incluirá a confirmação pelo Professor Supervisor responsável pela orientação e acompanhamento das atividades científicas e acadêmicas do respectivo Estágio Pós-Doutoramento.

k) ao final do período de realização do projeto de pesquisa, o pósdoutorando deverá apresentar ao Professor Supervisor o relatório detalhado das atividades desenvolvidas, que o aprovará, ou não; se aprovado deverá ainda ser apreciado pela Comissão, que autorizará sua apresentação pública;

l) é vedado ao sócio do IHGB realizar Estágio de Pós-Doutoramento no IHGB.

Art. 6º O Professor Supervisor do Pós-Doutoramento deve atender às seguintes condições:

a) ser sócio do IHGB e portador de título de doutor conforme o disposto no art. 5º, letra d, do presente Regulamento;

b) ter, no mínimo, 5 anos de conclusão do seu doutorado;

d) ter experiência como orientador em Programa de Pós Graduação stricto sensu credenciado pela CAPES, ou em Curso semelhante oferecido por Instituição estrangeira;

e) atuar em área de conhecimento compatível com o projeto de pesquisa de pós-doutoramento em que atuará como supervisor;

f) zelar pelo fiel cumprimento do plano de atividades do orientando;

g) orientar até dois pós-doutorandos por ano. Na hipótese do estágio de pósdoutoramento estar concluído em seis meses, o supervisor poderá aceitar nova supervisão.

Art. 7º Constituem atividades obrigatórias do Estágio de Pós Doutoramento:

a) realização de pesquisa relevante e inovadora, versando sobre tema de de História ou Geografia do Brasil, bem como de outras áreas das Ciências Sociais;

b) a apresentação do Relatório de atividades ao final da pesquisa;

c) Apresentação pública do Relatório de atividades;

d) Elaboração de um artigo científico, que poderá ser publicado na Revista do IHGB por indicação do Professor orientador e atendendo aos requisitos deste periódico.

Art. 8º A inscrição do candidato se dará mediante requerimento dirigido à Presidência do IHGB, instruída com os seguintes documentos:

a) O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por meio de depósito em conta do IHGB, Banco Bradesco, Agência 2545, Conta Corrente 1145-2. CNPJ do IHGB 33 636 697/0001-40.

b) preenchimento da ficha de inscrição disponível no site www.ihgb.org.br.

c) cópia do diploma de doutorado ou ata da defesa;

d) cópia da carteira de identidade e do CPF

e) projeto de pesquisa, com indicação e aceite do professor supervisor, acompanhado do plano de trabalho que será seguido no desenvolvimento do projeto.

f) Currículo Lattes.

Art. 9º Periodicamente, o Presidente do IHGB, ouvida a Comissão de Pós-Doutoramento, divulgará a relação de orientadores e o número de vagas disponíveis.

Parágrafo Único: Após a apresentação pública do Relatório o pós-doutor deverá depositar na conta corrente do IHGB, referida no art. 8º, letra a, do presente Regulamento, a importância de .R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) correspondente aos emolumentos para a emissão do Certificado de Pós-Doutoramento.

Art. 10º As omissões e procedimentos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela presidência do IHGB

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2018.

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