Resumo
Como já vem sendo destacado pela historiogra- fia, o código criminal de 1830 é um marco im- portante na história da pena de prisão no Brasil. Já o tema das diferenças entre o código de 1830 e o de 1890 foi pouco explorado. O código de 1830 teria optado pela “multiplicidade das pe- nas” e o de 1890 pela “unicidade de pena”: é possível encontrar menções desse tipo em textos de juristas do século XIX. Assim, o que este arti- go pretende explorar é justamente as caracterís- ticas específicas desses dois códigos na cultura jurídica do século XIX, como os juristas se po- sicionaram acerca de eventuais transformações desejáveis no arsenal punitivo do código de 1830, isto é, se e como avaliavam a pena de pri- são em comparação com as outras que existiam no código (açoites, pena de morte etc.). Meto- dologicamente, este artigo parte dos textos dos códigos e dos textos dos juristas brasileiros da época, considerando a espessura própria do “ju- rídico” e as ideias jurídicas não somente como esquemas abstratos, mas como ideias inseridas em determinados gêneros literários e relaciona- das a determinados papéis exercidos pelos au- tores de tais textos. Nesse sentido, foi possível perceber: a) que, mesmo no interior do pouco propício gênero “comentário”, os juristas bra- sileiros se posicionaram, especialmente quando os dispositivos legais sobre as penas suscitavam questões civilizacionais, e b) que a centralida- de da pena de prisão se aprofunda no código de 1890 não somente em sentido quantitativo, e tal diferença foi percebida pelos juristas da época.
Palavras-chave: História do Direito Penal; Cultura jurídica; Prisão; Direito Penal; Brasil; Século XIX.
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Abstract
As already highlighted by historiography, the criminal code of 1830 is an important milestone in the history of imprisonment in Brazil. How- ever, the issue concerning the differences be- tween the 1830 and the 1890 code has not been properly addressed yet. The 1830 code is said to have opted for “multiple punishments“, where as that of 1890 for “single punishments”: refer- ences to the latter can be found in legal texts of the nineteenth century. This article aims to explore the very specific characteristics of these two codes in the legal culture of the nineteenth century and what position jurists took on the de- sirable changes in the set of punishments laid down in the 1830 code, that is, how, if at all, they would contemplate imprisonment as compared to other punishments provided for in the code (flogging, death penalty etc.). Methodologically, the article analyses the texts of both codes and those written by Brazilian jurists of the time, taking into account the legal scope and the legal ideas not only as abstract schemes, but also as ideas embedded in specific literary genres and related to specific roles played by the authors of the texts. It was thus possible to understand that: a) even within the not so appropriate genre ‘commentary, Brazilian jurists took a stand, es- pecially when the legal provisions on the penal- ties raised civilizational issues, and b) the cen- trality of imprisonment is enhanced in the 1890 code not only quantitatively, and this difference was perceived by the jurists of the time.
Key Words: History of Criminal Law; Legal Culture; Imprisonment; Criminal Law; Brazil; Nineteenth Century.
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