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A revolução constitucionalista do Porto desencadeada em agosto de 1820 foi uma ação civil e militar que não pode ser vista apenas como um movimento a favor do liberalismo e do constitucionalismo. Liberal, constitucional e maçom certamente ela foi, mas seu desencadeamento, na ótica dos historiadores portugueses, ligou-se diretamente à tutela que os ingleses exerciam em Portugal através do exército comandado por lord Beresford, à presença da Corte no Brasil e às condições econômicas criadas pela abertura comercial na antiga colônia. Os três fatores implicavam numa dependência do país que afetava não apenas a consciência nacional, afirmada na guerra contra Napoleão, como interesses concretos em que se mesclavam poder e recursos financeiros.

Mesmo essa ótica, entretanto, embora necessária, ainda é insuficiente. Ela precisa ser complementada com a percepção do largo ciclo revolucionário que envolveu a Europa e a América a partir da Revolução Americana de 1776 e do qual a revolução portuguesa poderia ser o último exemplo. Esse ciclo correspondeu a movimentos liberais e mesmo democráticos na Europa, como no caso da França, da Espanha, da Holanda, da Suécia e de outras tantas “revoluções”. Na América espanhola uniram-se motivações liberais e nacionais que produziram os movimentos independentistas do México até o sul do continente e no Haiti o movimento contra a dominação francesa também foi uma luta contra a escravidão.

O ciclo parecia esgotado quando da queda de Napoleão e da reunião do Congresso de Viena, em 1815, cujo objetivo declarado era a defesa da legitimidade dinástica das monarquias europeias ante os movimentos revolucionários, com o mínimo possível de concessões aos novos tempos liberais. Definiu-se no Congresso uma Quádrupla Aliança reunindo a Áustria, a Prússia, a Rússia e a Grã Bretanha que redefiniu o mapa geopolítico e ideológico e chegou a ser considerada pelo czar uma “Santa Aliança” – conceito que os ingleses rejeitariam, considerando-o pouco objetivo e mal definido. Com a restauração dos Bourbons na França, a aliança se tornou Quíntupla e visava constituir uma sólida muralha antirevolucionária.

Portugal, que lutara contra a invasão napoleônica de seu território e o Brasil, para onde se retirou a Corte ficaram à parte deste processo revolucionário a partir de 1808, exceto por manifestações como as revoluções Pernambucana e a de Gomes Freire da Andrada, ambas de 1817.

Ao mesmo tempo em que assim se concluía o ciclo iniciado pela Revolução Americana, iniciava-se outra maré revolucionária, em 1820, desta vez contra a “Santa Aliança” e o que ela representava: a volta ainda que parcial do Antigo Regime, o controle das liberdades civis, a hostilidade aos princípios liberais e ainda mais aos democráticos.

A nova maré revolucionária durou todo o período de predomínio das forças conservadoras na Europa após a derrota de Napoleão, encerrando-se somente em 1848. Esta maré teve identificadas pelos historiadores três ondas revolucionárias, correspondentes aos movimentos de 1820, 1830 e 1848.

A revolução constitucionalista do Porto e a independência do Brasil encontram-se, portanto, no final do ciclo revolucionário inaugurado em 1776 e no começo da primeira onda do novo ciclo iniciado justamente em 1820. Este novo ciclo principia com agitações universitárias em diferentes estados alemães pedindo constituições e se estende à Espanha – onde o rei Fernando VII é obrigado a restaurar a constituição de Cádiz, que tinha revogado – à Grécia, à França, à Itália e mesmo à Rússia. Exceto nos países ibéricos, os movimentos fracassaram rapidamente pela reação conservadora. Na América espanhola, como na Grécia, à motivação liberal acrescentava-se a nacional, no primeiro caso com a luta pelo fim da colonização, no segundo pela independência da Grécia em relação ao Império Otomano.

O Brasil do Reino Unido a Portugal, proclamado em 1815, ainda não estava dominado nem pela motivação nacional, nem pela independência. Em fevereiro de 1818 D. João VI foi aclamado rei no Rio de Janeiro e no mesmo ano a imprensa régia publicou a obra, laudatória mas muito bem informada, de José da Silva Lisboa, significativamente intitulada Memória dos benefícios políticos do governo de El Rei Nosso Senhor D. João VI. Na introdução, o futuro visconde de Cairu dizia que “o dia da coroação de El Rei Nosso Senhor D. João VI nesta primeira Corte do Novo Mundo, fixa tão grande época nos anais da América, que deve ser aclamado, não só em voz transitória, mas também em alguma memória, que indique os principais benefícios políticos que fez ao Estado...”

O Reino Unido queria dizer que, embora mantidas as identidades específicas de Portugal e Brasil, o governo português tentava viabilizar uma fórmula política que já vinha dando resultados na Grã Bretanha, cujos problemas com a Escócia e a Irlanda haviam sido encaminhados há pouco tempo desta maneira. Seus defensores, entre outros, foram além do próprio Silva Lisboa, o jornalista Hipólito da Costa, José Bonifácio de Andrada e Silva e Silvestre Pinheiro Ferreira. Este último, diplomata e depois ministro, em documento ao ainda príncipe regente D. João, antes mesmo da proclamação do Reino Unido, propunha o fim dos privilégios da sociedade estamental e uma reorganização institucional de Portugal e Brasil, trabalhando com hipóteses como governos separados para os dois países tendo como titulares os membros da família real.

Dessa forma, no período que vai de 1815 até o irrompimento da revolução do Porto, em 1820, ia sendo consolidada uma fórmula que, se saísse do papel e fosse traduzida em medidas concretas, como pedia Hipólito da Costa em seu jornal Correio Braziliense, poderia ser viabilizada.

A revolução do Porto provoca desafios sérios nos dois lados do Atlântico e nas suas relações.

Era um movimento constitucionalista e liberal, não por acaso desencadeado no Porto, cidade e região que conduziam a economia portuguesa na base das exportações de produtos agrícolas a partir do vinho. Economia comercial e vida burguesa dinâmica se comparada com o restante do país ainda na economia de autoconsumo e fortemente senhorial. O liberalismo econômico e político torna-se assim, embora com atraso em relação à França ou à Espanha, a bandeira dessa revolução.

Fazer no Brasil movimento semelhante não deveria a princípio causar problemas aos liberais portugueses, pela presumível sintonia ideológica e programática. No entanto, como sintetizou o ensaísta português Antônio Sérgio, a propósito da revolução “os radicais, muito liberais para consigo mas pouco para com o Brasil provocaram neste uma reação...”

Tal interpretação, clássica nos dois lados do Atlântico, tem sido revista por historiadores, mas a discussão é desnecessária para responder à pergunta que desejamos fazer: quais eram as opções que, com o movimento constitucionalista do Porto e o estabelecimento de uma assembleia – as Cortes constituintes – se colocavam para o Brasil e os próprios portugueses?

Rever o período que vai de agosto de 1820, quando se iniciou a revolução portuguesa, a setembro de 1822, quando ocorreu a separação, evitando o juízo preliminar de uma “inevitabilidade histórica” para a independência, pode ajudar a entender melhor as opções colocadas à mesa. A crítica às facilidades de utilizar a “inevitabilidade histórica”, que se deve ao filósofo Isaiah Berlin, pode auxiliar a evitar alguns anacronismos na análise do processo de independência.

Em primeiro lugar, havia a opção existente, a fórmula do Reino Unido, que demandava aperfeiçoamento e detalhamento em seu contorno institucional e na sua operacionalidade: como funcionariam dois governos, duas representações políticas, dois sistemas judiciais, a política econômica, o sistema monetário e o ordenamento jurídico?

Em segundo lugar, a reafirmação do domínio tradicional português no Brasil, mesmo que não se constituísse numa completa recolonização. Era a opção dos radicais portugueses mencionados por Antônio Sérgio, facilmente refutada no Brasil sobretudo à luz da experiência das décadas anteriores à abertura dos portos.

Em terceiro lugar, a independência, que colocava pelo menos duas novas questões: a independência com a fragmentação do país, como ocorria nos antigos vice-reinos espanhóis ou a independência com manutenção da unidade recém buscada pela política joanina no Rio de Janeiro; e ainda a forma de governo, se monárquica ou republicana.

Por quê fracassou a primeira opção, foi rejeitada a segunda e tornou-se vitoriosa a terceira, com monarquia e unidade política?

Devemos partir da existência, tanto na revolução do Porto quanto nos círculos políticos brasileiros, de certo consenso em torno ao programa a cumprir: acabar com os restos do Antigo Regime (resquícios senhoriais, práticas corporativas, privilégios estamentais, proteção mercantilista) e estabelecer um sistema político, econômico e jurídico inspirado no constitucionalismo liberal.

Esse programa excluía a opção recolonizadora, por clara incompatibilidade entre uma parcela juridicamente emancipada (Portugal) e outra juridicamente tutelada (o Brasil), em especial devido à existência do Reino Unido, que pressupunha a igualdade de patamar institucional, político e econômico, o que não acontecia com os demais domínios portugueses pelo mundo.

O Reino Unido, por sua vez, fórmula desejada pelo príncipe regente e pelos grupos políticos até o final de 1821 ou mesmo o início de 1822, foi sendo esvaziado pela dinâmica das relações entre as Cortes e os diversos governos do Brasil com os quais ela se entendia – além do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Maranhão e Pará.

A razão para isso deve ser buscada não no programa a cumprir, sobre o qual havia acordo entre as Cortes e os grupos políticos brasileiros em torno ao príncipe regente, mas na configuração que deveriam assumir Portugal e o Brasil se mantido o Reino Unido. A manutenção da Corte no Rio de Janeiro, como aparentemente desejava o próprio rei, implicava no juízo de muitos, na dependência crescente de Portugal ao Brasil, invertendo a lógica anterior e provocando, no dizer do abade de Pratt alguns anos antes, no fato inédito de um país americano possuir colônia na Europa.

Por outro lado, o retorno da Corte a Lisboa poderia representar em tese um reforço para aqueles que desejavam alguma forma de retorno ao statu quo anterior – os comerciantes que se beneficiavam com a exclusividade comercial no Brasil, por exemplo. Um indício forte desta possibilidade ocorreu quando as Cortes decretaram, em fins de 1821, a extinção de vários órgãos da cúpula administrativa no Rio de Janeiro, porque duplicados desde 1808 em relação a Portugal.

As dificuldades concretas para encontrar soluções institucionais, a radicalização crescente do discurso parlamentar nas Cortes, a hostilidade aos deputados brasileiros em Portugal e reciprocamente a hostilidade a portugueses no Brasil, fecharam o quadro das opções e encaminharam o país para a solução restante, a independência.

 

Palestra realizada, representando o IHGB, em sessão virtual comemorativa da Revolução Constitucionalista do Porto, da Comissão do Bicentenário da Independência, na Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado federal Enrico Misasi, em 4 de setembro.

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